Do Recurso Extraordinário
Do Recurso Extraordinário Conforme leciona a carta magna em seu art. 102, III: Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso extraordinário das causas decididas em única instância ou última instância, quando a decisão recorrida: a) Contrariar dispositivo da Constituição O ataque a Constituição deverá ser expresso e direito, não é admitido via reflexa, ou seja ofensa aos princípios, deve ser identificado a norma constitucional violado (vide fungibilidade do Recurso Especial). b) Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal A declaração de inconstitucionalidade deve se dar pela via difusa, pois, como já é sabido o controle concentrado é feito por ação própria. c) Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição d) Julgar válida lei local contestada em face de lei federal Do exposto pode-se verificar que poderá apresentar recurso extraordinário das decisões proferidas pelo Colégio Recursal (quando apre