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Mostrando postagens de 2017

Preliminarmente, Saudações!

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A  ideia de criar um blog não é recente, já faz um tempo que planejo desenvolver um registro para os meus artigos e resumos de estudos. Nos últimos meses este projeto tem ganhado bastante força em razão do grande incentivo que venho recebendo de alguns amigos que sempre acompanharam minhas publicações, principalmente no "facebook", desta forma criei coragem e destinei um espaço para armazenar minhas reflexões para que o público que aprecia de fato meus textos tenham acesso e avalie-os. Sempre encontrei nas palavras a melhor forma de expressar as minhas ideias, sentimentos e sensações. E como busco sempre aperfeiçoar o nível da minha escrita, abrir o acesso do público em geral aos meus textos e sujeita-los às criticas é um passo novo, radical e relevante para melhorar a qualidade dos trabalhos. Busco escrever sobre assuntos variados como política, direito, economia, filosofia e cultura os quais também mantenho um certo apreço e preferência particular. Entretanto, proc

Querem criminalizar o funk, isso pode?

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A criminalização da cultura    Tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH) a Sugestão nº. 17/2017 sob relatoria do Senador Romário, que busca levar à discussão, a criminalização do funk , a proposta que surgiu de uma ideia legislativa contou com mais de 20.000 apoios na página e-cidadania . Busca referida proposta, enquadrar o estilo musical e os eventos que o promovem como um crime de saúde pública, conforme justificou o autor da sugestão : Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=65513 O criador da sugestão legislativa, também é editor da página do facebook “ funk é um lixo ”, que atualmente conta com 168.527 curtidas. Pois bem, opinião não é crime e assim não se deve condenar tanto quem critica como quem promove o funk , qualquer ato que buscar silenciá-los remonta um Brasil de décadas passadas, controlado pelo fascismo ditatorial e é justamente em superação deste período de grave

Considerações acerca da lei do estágio - 11.788/2008

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O que o estagiário precisa saber? Julgo ser de suma importância tanto do trabalhador regularmente registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – decreto-lei n.º 5.452 /43) popularmente conhecida como CLT – quanto do estagiário o conhecimento das principais regras que permeiam a relação de trabalho, principalmente, com a recém aprovada reforma trabalhista. Este breve artigo não carregará todas as informações, ou soluções, que deve o estagiário conhecer para auxiliá-lo em sua rotina profissional, já que cada caso é capaz de sozinho colocar em dúvida toda a abrangência de uma lei, deste modo, recomendo sempre que possível à leitura da lei 11.788/2008 que atualmente regula as atividades realizadas sob o regime de estágio. Pois bem, cumpre destacar que a principal diferença que reside na contratação do estagiário em relação ao empregado com registro na CTPS é a ausência de vinculo empregatício, isto é, sob o cargo não incidirá as regras previstas na CLT mas sim,

Qual o problema da greve?

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Considerações sobre o direito à greve O direito coletivo de greve não foi inventado por um partido político, ou, por uma entidade de classe brasileira como alguns insistem erroneamente em reproduzir.  Faticamente, a paralisação de uma categoria profissional por meio do exercício da greve exerce grande influência sobre as condições laborais de uma determinada categoria e  força o empregador a fazer concessões, que em muitas casos, não faria de outro modo.  Historicamente, o direito de greve surge na modernidade, sobretudo, a partir da revolução industrial diante da popularização de teorias de forte cunho socialista, buscavam os trabalhadores das fábricas pressionar o empregador a fim de negociar melhores condições de trabalho.  Naquela época, a carga horário de trabalho chegava a ser de treze horas diárias, cabe lembrar o movimento grevista na cidade de Chicago (Estado Unidos) em 1º de maio de 1886 que fora reivindicado pelos 500 mil trabalhadores que foram às ruas a redução

Comerciante pode cobrar valores diferentes para compras pagas em cartão ou cheque

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Direito do Consumidor: No final do ano passado, o Presidente Michel Temer editou Medida Provisória 764/2016 que em síntese autoriza que o vendedor fixe preços diferentes em função do meio ou do prazo de pagamento e também será nulo o contrato que restrinja a diferenciação de preços. Referida norma, faz parte do pacote de estímulos microeconômicos anunciados no inicio do mês de dezembro ano-findo pelo Presidente. É de se destacar o teor da MP: "Art. 1 º   Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.   Parágrafo único.  É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput. Art. 2 º   Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação." Em sentido contrário à medida provisória, o Códig