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Comerciante pode cobrar valores diferentes para compras pagas em cartão ou cheque

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Direito do Consumidor: No final do ano passado, o Presidente Michel Temer editou Medida Provisória 764/2016 que em síntese autoriza que o vendedor fixe preços diferentes em função do meio ou do prazo de pagamento e também será nulo o contrato que restrinja a diferenciação de preços. Referida norma, faz parte do pacote de estímulos microeconômicos anunciados no inicio do mês de dezembro ano-findo pelo Presidente. É de se destacar o teor da MP: "Art. 1 º   Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.   Parágrafo único.  É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput. Art. 2 º   Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação." Em sentido contrário à medida provisória, o Códig