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TODO CONSUMIDOR TEM DIREITO À TROCA DE UM PRODUTO?

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Algumas práticas na sociedade acabam virando uma verdade absoluta em razão de sua repetição em nosso cotidiano. Um grande exemplo e que irei explorar nesse pequeno texto, trata-se do direito de troca de um produto pelo consumidor. O título do texto remonta a situação do consumidor que deseja proceder a troca de um produto, que não possui imperfeiçoes, mas em razão de descontentamento com o tamanho, cor e etc. Não é estranho para ninguém a frase “guarde a nota fiscal ou não tire a etiqueta, se não vamos ter problema para trocar”! Os direitos dos consumidores são regulamentados, em maior parte, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei 8.080/90 -, essa lei é responsável por apresentar os principais direitos e deveres dos consumidores e fornecedores.   Reprodução: Gazeta do Povo A título de esclarecimento, para o Código de Defesa do Consumidor (CDC) o conceito de fornecedor, é bem amplo e destoa da nossa compreensão comum que em muitos remontam a um fabricante ou distri