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Mostrando postagens de 2019

DIREITO DO CONSUMIDOR: COMO IMPEDIR AS LIGAÇÕES DE TELEMARKETING?

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Quem nunca recebeu uma ligação em um momento inadequado no qual lhe era ofertado um serviço de telefonia, tv por assinatura e etc? Particularmente, o que verdadeiramente me irrita nessas ligações, é quando estas são realizadas por robôs que, além de sempre ocorrerem em um momento inoportuno, é necessário repetir inúmeras vezes a mesma palavra para que o robô do outro lado da linha encaixe  a resposta  em sua programação. É claro que não se deve levar ao extremo as ligações realizadas pelas empresas, pois em alguns casos estas estão apenas exercendo um direito legítimo, como por exemplo, quando se trata de cobrança de dívidas. É por este motivo que, neste breve texto, tratarei tão somente dos mecanismos de barreiras que o consumidor pode se utilizar para impedir que as empresas de telemarketing liguem para o seu número de telefone ofertando produtos e serviços, afinal, é um direito do consumidor não ser incomodado. Para que não haja dúvidas,  "telemarketing" é o term

COMO O CIDADÃO PODE PARTICIPAR DAS DECISÕES DO GOVERNO?

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A Constituição Brasileira de 1988 registrou que “ todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente ”, a colocação inicial do termo “todo poder emana do povo” é suficiente para compreendermos que dentro do estado democrático brasileiro o poder tem destinatário inicial em todos os cidadãos. Contudo, pessoas pensam de forma diferente uma das outras, possuem experiências e valores morais únicos e não seria razoável imaginar um país com as grandezas territorial e populacional como as do Brasil que pudesse ser governado diretamente por todos os cidadãos. No Brasil, por exemplo, qualquer decisão dependeria do aval de mais de 209,3 milhões de pessoas (IBGE/2017). Haja saco para tamanha burocracia! Por esse motivo, a Constituição registra que o poder do cidadão é exercido por meio de representantes eleitos (vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores de deputados). É uma forma de restringir a tomada de decisões dentro do Governo

A PERGUNTA QUE CUSTOU R$ 500 MIL AO SBT – CASO SHOW DO MILHÃO

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O programa show do milhão foi transmitido pelo Sistema Brasileira de Televisão (SBT) entre o final e o início da década passada e fez muito sucesso no Brasil. Apresentado por Silvio Santos, o talking show consistia na elaboração de perguntas e respostas em que a cada pergunta respondida o participante ganhava um montante em dinheiro, sendo que o objetivo final do jogo era de que o participante, caso conseguisse responder todas as perguntas formuladas de conhecimentos gerais, estaria habilitado a responder uma pergunta que poderia lhe render o prêmio de 1 milhão de reais, pagos em barras de outro. Como sempre é repetido pelo apresentador Silvio Santos: “Barras de ouro, que valem mais que dinheiro”. O programa foi exibido de 1999 a 2003. Reprodução: Guia da Semana. Um caso muito famoso marcou o programa e o mundo jurídico. Na edição do programa que foi transmitido em 15 de Junho de 2000 a participante Ana Lucia Serberto de Freitas Mattos conseguiu responder

TODO CONSUMIDOR TEM DIREITO À TROCA DE UM PRODUTO?

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Algumas práticas na sociedade acabam virando uma verdade absoluta em razão de sua repetição em nosso cotidiano. Um grande exemplo e que irei explorar nesse pequeno texto, trata-se do direito de troca de um produto pelo consumidor. O título do texto remonta a situação do consumidor que deseja proceder a troca de um produto, que não possui imperfeiçoes, mas em razão de descontentamento com o tamanho, cor e etc. Não é estranho para ninguém a frase “guarde a nota fiscal ou não tire a etiqueta, se não vamos ter problema para trocar”! Os direitos dos consumidores são regulamentados, em maior parte, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei 8.080/90 -, essa lei é responsável por apresentar os principais direitos e deveres dos consumidores e fornecedores.   Reprodução: Gazeta do Povo A título de esclarecimento, para o Código de Defesa do Consumidor (CDC) o conceito de fornecedor, é bem amplo e destoa da nossa compreensão comum que em muitos remontam a um fabricante ou distri