Qual o crime cometido pelo segurança em Osasco contra o cachorro Manchinha?



Repercutiu nas redes sociais e nos telejornais na semana passada, o incidente envolvendo um cachorro, conhecido como Machinha, que foi vítima de maus tratos por um funcionário da rede Carrefour, em uma unidade localizada na cidade de Osasco.

Reprodução: Facebbok
Até o dia do acidente, o cachorro estava sendo alimentado por funcionários do hipermercado que o acolheram, após o cão ser abandonado no local.

Segundo a apuração realizada nas imagens de vídeos e nos relatos das testemunhas, há a suspeita de que o cachorro morreu em decorrência das agressões cometidas pelo segurança que trabalhava no local, segundo o laudo realizado o cão sofreu uma parada cardíaca.

Cabe esclarecer que é só mais uma fake news, a reportagem compartilhada nas redes sociais, “informando” que o segurança foi espancado por populares na última terça feira (04/12).

Caso a investigação realizada pela Delegacia de Polícia de Investigações sobre o Meio Ambiente, conclua que o segurança foi o responsável pela morte do animal, aquele poderá ser responsabilizado criminalmente nos termos do art. 32 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).

A Lei de Crimes Ambientais regulamenta os crimes cometidos contra o meio ambiente.

O artigo 32 da aludida lei prevê a punição da pessoa que fere ou mutila animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. O condenado pela prática desse crime poderá responder pela pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além do pagamento do de multa.

No caso em comento, diante da morte do animal pode a pena ser aumentada de um sexto a um terço.

Como a pena fica abaixo dos três anos, pode o condenado ser beneficiado pela substituição de pena. Nesse caso o segurança se condenado, poderá substituir sua pena por prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, multa ou recolhimento domiciliar.

Por fim, vejo nesse caso a oportunidade de refletirmos em relação aos animais que estão em situação de rua e nesse caso, identifico o cometimento de dois crimes distintos a) pela pessoa que abandonou o animal e b) pela agressão cometida pelo segurança..




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