Qual o crime cometido pelo segurança em Osasco contra o cachorro Manchinha?
Repercutiu nas redes sociais e nos telejornais
na semana passada, o incidente envolvendo um cachorro, conhecido como Machinha,
que foi vítima de maus tratos por um funcionário da rede Carrefour, em uma
unidade localizada na cidade de Osasco.
Reprodução: Facebbok |
Até o dia do acidente, o cachorro estava sendo
alimentado por funcionários do hipermercado que o acolheram, após o cão ser
abandonado no local.
Cabe esclarecer que é só mais uma fake news, a reportagem compartilhada
nas redes sociais, “informando” que o segurança foi espancado por populares na
última terça feira (04/12).
Caso a investigação realizada pela Delegacia
de Polícia de Investigações sobre o Meio Ambiente, conclua que o segurança foi o
responsável pela morte do animal, aquele poderá ser responsabilizado
criminalmente nos termos do art. 32 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes
Ambientais).
A Lei de Crimes Ambientais regulamenta os
crimes cometidos contra o meio ambiente.
O artigo 32 da aludida lei prevê a punição da
pessoa que fere ou mutila animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
O condenado pela prática desse crime poderá responder pela pena de detenção de
3 meses a 1 ano, além do pagamento do de multa.
No caso em comento, diante
da morte do animal pode a pena ser aumentada de um sexto a um terço.
Como a pena fica abaixo dos três anos, pode o condenado ser
beneficiado pela substituição de pena. Nesse caso o segurança se condenado,
poderá substituir sua pena por prestação de serviços
à comunidade, interdição temporária de direitos, multa ou recolhimento
domiciliar.
Por fim, vejo nesse caso a
oportunidade de refletirmos em relação aos animais que estão em situação de
rua e nesse caso, identifico o cometimento
de dois crimes distintos a) pela pessoa que abandonou o animal e b) pela
agressão cometida pelo segurança..
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