Quais são os direitos dos estudantes na relação com a faculdade? Como agir diante de eventuais abusos cometidos?

Direitos dos Estudantes:
Faz algum tempo que é tema rotineiro das conversas entre os meus colegas, questionamentos relacionados às suas relações com suas respectivas instituições de ensino (leia-se faculdade), principalmente quando o assunto se volta às alterações nos valores e condições dos contratos formalizados com suas instituições, aquelas famosas “letrinhas miúdas”.

A princípio, não fiz questão de aprofundar o conhecimento no assunto, até porque eu estava isento de problemas com a minha instituição de ensino – quero dizer -, com o serviço de atendimento ao aluno. 
Esta inação durou até o momento em que tive minha primeira “briga” com esta instituição em razão de algumas alterações sem aviso prévio do contrato que havia firmado no início do curso. Aquecido da vaidade comum dos estudantes, sobretudo, dos alunos do curso de direito, resolvi conhecer um pouco dos direitos incidentes na relação entre faculdade e aluno.
Desta pesquisa, como bom difusor do conhecimento, que julgo ser, resolvi compilar neste breve artigo, os principais direitos previstos na relação aluno-faculdade, que abrangem os alunos de escolas e faculdades privadas.

ALÉM DE ESTUDANTE, QUEM ESTUDA TAMBÉM É CONSUMIDOR!
A relação existente entre faculdade e aluno atribui direitos e deveres para ambos os lados e para todos efeitos legais (sob a ótica da lei) perante à universidade o estudante mantém um contrato de consumo, isto é, perante a faculdade ele é consumidor de um serviço. Logo, são aplicáveis nessas relações todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

QUANDO O CURSO É RUIM, O QUE POSSO FAZER?
Em todo o caso, a reclamação deve se voltar às promessas apresentadas no contrato e não cumpridas pelas faculdades, não são considerados como critério de análise da qualidade do curso  fundamentos pessoais do tipo “o curso é ruim”, “o professor só fala da sua vida”. 
É muito comum a reclamação com base em informações apresentadas em publicidades veiculadas pela faculdade que não são cumpridas na prática (ex.: número de professores com o grau de Mestre ou Doutor). É sempre bom guardar essas informações (recorte de revistas, flyers, e-mail, até mesmo o próprio contrato), para fazer prova dessas publicidades, já que todas elas vinculam a faculdade ao seu cumprimento. 
O que tenho visto na prática é a reclamação de alunos de faculdades que afirmam ter uma determinada avaliação no Ministério da Educação (MEC) e na realidade a avaliação é inferior.

A FACULDADE PODE COBRAR VALORES QUE NÃO CONSTAM NO CONTRATO DE MATRÍCULA?
Todos os valores cobrados pela faculdade devem constar no contrato ou nos seus atos internos (Regimento Interno, Termos de Serviços e etc.), para que o estudante possa ter conhecimento prévio dos valores que eventualmente terá de suportar ao longo do curso seja em razão da mensalidade, ou em razão de uma eventual solicitação de serviço (grade de matricula, provas e etc.).
Assim, para conseguir exigir estes valores ou questionar eventuais modificações é sempre necessário guardar as cópias dos documentos assinados na ocasião da matrícula.

QUEM PASSA EM DUAS FACULDADES PODE PLEITEAR A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO NA MATRÍCULA DE ALGUMA DELAS?
O estudante deve sempre observar o que é tratado no contrato a esse respeito, para saber o percentual que será devolvido, o prazo e as condições para a rescisão do contrato de matrícula. 
Sentindo-se lesado, além de um processo judicial, pode o estudante notificar o Procon de seu Município para analisar os valores devolvidos pela Faculdade, além das condições fixadas no contrato para tal feito.

E QUANTO AO ALUNO QUE TÊM ALGUMAS PARCELINHAS EM ATRASO?
É sempre bom que o aluno  busque cumprir os prazos para pagamento das mensalidades escolares para evitar maiores problemas com a instituição de ensino, contudo, diante de eventual situação que inviabilize os pagamento a lei confere algumas garantias aos alunos inadimplentes, vejamos algumas:
a)      A faculdade não pode inscrever o nome do aluno perante os órgãos de proteção de crédito (SPC/Serasa);
b)      A faculdade não pode divulgar, em nenhum caso, o nome dos alunos inadimplentes;
c)      A faculdade não pode impedir o aluno de realizar provas;
d)      A faculdade não pode impedir o acesso do aluno a faculdade, retirada de livros ou até mesmo de assistir às aulas;
e)      Pelo atraso, a faculdade só pode cobrar até 2% do valor das parcelas em atraso;
Conforme escrevi, é importante sempre manter em dia as parcelas escolares, principalmente, até porque a lei permite que as faculdades impeçam a rematrícula do aluno inadimplente.   

PODE SER COBRADA TAXA PELO DIPLOMA?
Não há impedimento pela lei, contudo, a partir de um entendimento conjunto do MEC, Ministério Público Federal e o próprio Poder Judiciário, o valor já está incutido nos valores fixados para o curso, o que não se aplica no caso de uma segunda via.
O assunto ainda é polêmico, mas eventuais cobranças podem ser questionadas pelo Aluno.

QUANDO PODEM SER AUMENTADAS AS MENSALIDADES ESCOLARES?
A lei estabelece que a instituição só pode alterar o preço uma vez sendo o curso anual ou duas vezes, caso seja semestral. 
Estas alterações devem obedecer aos critérios apresentados no contrato de matrícula.
Além do mais, deve a faculdade apresentar uma planilha que todos os alunos poderão ter acesso e em qualquer caso poderá impugnar os valores fixados pela faculdade seja pelo Procon ou até mesmo pela Judicial.
     Estes direitos devem ser observados pela Faculdade/Escola e é recomendável ao aluno, principalmente, no início de cada ano letivo – período que, em regra, acontecem as renovações dos contratos – observar as modificações inseridas.

Em qualquer caso, sentindo-se lesado deve o aluno buscar o Procon, Defensoria Pública ou até mesmo a própria faculdade para buscar esclarecer as suas dúvidas. 
Em caso de violações dos direitos apresentados nestes artigos o aluno pode notificar o Procon ou ingressar com uma medida judicial perante o Tribunal para que a lei seja efetivamente cumprida.
As informações apresentadas ao longo deste artigo, foram coletadas de informativos elaborados pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e da Cartilha dos Direitos em Educação do Instituto de Pesquisa e Administração da Educação (leia aqui).
Caso alguma dúvida ainda não tenha sido tratada neste artigo, deixa-a nos comentários!

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