Quais são os direitos dos estudantes na relação com a faculdade? Como agir diante de eventuais abusos cometidos?
Direitos dos Estudantes:
Faz algum tempo que é tema rotineiro das conversas
entre os meus colegas, questionamentos relacionados às suas relações com suas
respectivas instituições de ensino (leia-se faculdade), principalmente quando o
assunto se volta às alterações nos valores e condições dos contratos
formalizados com suas instituições, aquelas famosas “letrinhas miúdas”.
A princípio, não fiz questão de aprofundar o
conhecimento no assunto, até porque eu estava isento de problemas com a minha
instituição de ensino – quero dizer -, com o serviço de atendimento ao aluno.
Esta inação durou até o momento em que tive minha
primeira “briga” com esta instituição em razão de algumas alterações sem aviso
prévio do contrato que havia firmado no início do curso. Aquecido da vaidade
comum dos estudantes, sobretudo, dos alunos do curso de direito, resolvi
conhecer um pouco dos direitos incidentes na relação entre faculdade e aluno.
Desta pesquisa, como bom difusor do conhecimento, que
julgo ser, resolvi compilar neste breve artigo, os principais direitos
previstos na relação aluno-faculdade, que abrangem os alunos de escolas e
faculdades privadas.
ALÉM DE ESTUDANTE, QUEM ESTUDA TAMBÉM É CONSUMIDOR!
A relação existente entre faculdade e aluno atribui
direitos e deveres para ambos os lados e para todos efeitos legais (sob a ótica
da lei) perante à universidade o estudante mantém um contrato de consumo, isto
é, perante a faculdade ele é consumidor de um serviço. Logo, são aplicáveis
nessas relações todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
QUANDO O CURSO É RUIM, O QUE POSSO FAZER?
Em todo o caso, a reclamação deve se voltar às
promessas apresentadas no contrato e não cumpridas pelas faculdades, não são
considerados como critério de análise da qualidade do curso fundamentos
pessoais do tipo “o curso é ruim”, “o professor só fala da sua vida”.
É muito comum a reclamação com base em informações
apresentadas em publicidades veiculadas pela faculdade que não são cumpridas na
prática (ex.: número de professores com o grau de Mestre ou Doutor). É sempre
bom guardar essas informações (recorte de revistas, flyers, e-mail, até mesmo o
próprio contrato), para fazer prova dessas publicidades, já que todas elas
vinculam a faculdade ao seu cumprimento.
O que tenho visto na prática é a reclamação de alunos
de faculdades que afirmam ter uma determinada avaliação no Ministério da
Educação (MEC) e na realidade a avaliação é inferior.
A FACULDADE PODE COBRAR VALORES QUE NÃO CONSTAM NO CONTRATO DE MATRÍCULA?
Todos os valores cobrados pela faculdade devem constar
no contrato ou nos seus atos internos (Regimento Interno, Termos de Serviços e
etc.), para que o estudante possa ter conhecimento prévio dos valores que
eventualmente terá de suportar ao longo do curso seja em razão da mensalidade,
ou em razão de uma eventual solicitação de serviço (grade de matricula, provas
e etc.).
Assim, para conseguir exigir estes valores ou
questionar eventuais modificações é sempre necessário guardar as cópias dos
documentos assinados na ocasião da matrícula.
QUEM PASSA EM DUAS FACULDADES PODE PLEITEAR A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO NA
MATRÍCULA DE ALGUMA DELAS?
O estudante deve sempre observar o que é tratado no
contrato a esse respeito, para saber o percentual que será devolvido, o prazo e
as condições para a rescisão do contrato de matrícula.
Sentindo-se lesado, além de um processo judicial, pode
o estudante notificar o Procon de seu Município para analisar os valores
devolvidos pela Faculdade, além das condições fixadas no contrato para tal
feito.
E QUANTO AO ALUNO QUE TÊM ALGUMAS PARCELINHAS EM ATRASO?
É sempre bom que o aluno busque cumprir os prazos
para pagamento das mensalidades escolares para evitar maiores problemas com a
instituição de ensino, contudo, diante de eventual situação que inviabilize os
pagamento a lei confere algumas garantias aos alunos inadimplentes, vejamos
algumas:
a)
A faculdade não pode inscrever o nome do aluno perante os órgãos de proteção de
crédito (SPC/Serasa);
b)
A faculdade não pode divulgar, em nenhum caso, o nome dos alunos inadimplentes;
c)
A faculdade não pode impedir o aluno de realizar provas;
d)
A faculdade não pode impedir o acesso do aluno a faculdade, retirada de livros
ou até mesmo de assistir às aulas;
e)
Pelo atraso, a faculdade só pode cobrar até 2% do valor das parcelas em atraso;
Conforme escrevi, é importante sempre manter em dia as
parcelas escolares, principalmente, até porque a lei permite que as faculdades
impeçam a rematrícula do aluno inadimplente.
PODE SER COBRADA TAXA PELO DIPLOMA?
Não há impedimento pela lei, contudo, a partir de um
entendimento conjunto do MEC, Ministério Público Federal e o próprio Poder
Judiciário, o valor já está incutido nos valores fixados para o curso, o que
não se aplica no caso de uma segunda via.
O assunto ainda é polêmico, mas eventuais cobranças
podem ser questionadas pelo Aluno.
QUANDO PODEM SER AUMENTADAS AS MENSALIDADES ESCOLARES?
A lei estabelece que a instituição só pode alterar o
preço uma vez sendo o curso anual ou duas vezes, caso seja semestral.
Estas alterações devem obedecer aos critérios
apresentados no contrato de matrícula.
Além do mais, deve a faculdade apresentar uma planilha
que todos os alunos poderão ter acesso e em qualquer caso poderá impugnar os
valores fixados pela faculdade seja pelo Procon ou até mesmo pela Judicial.
Estes direitos devem ser observados pela Faculdade/Escola e é recomendável ao aluno, principalmente, no início de cada ano letivo – período que, em regra, acontecem as renovações dos contratos – observar as modificações inseridas.
Estes direitos devem ser observados pela Faculdade/Escola e é recomendável ao aluno, principalmente, no início de cada ano letivo – período que, em regra, acontecem as renovações dos contratos – observar as modificações inseridas.
Em qualquer caso, sentindo-se lesado deve o aluno
buscar o Procon, Defensoria Pública ou até mesmo a própria faculdade para
buscar esclarecer as suas dúvidas.
Em caso de violações dos direitos apresentados nestes
artigos o aluno pode notificar o Procon ou ingressar com uma medida judicial
perante o Tribunal para que a lei seja efetivamente cumprida.
As informações apresentadas ao longo deste artigo,
foram coletadas de informativos elaborados pela União Nacional dos Estudantes
(UNE) e da Cartilha dos Direitos em Educação do Instituto de Pesquisa e
Administração da Educação (leia
aqui).
Caso alguma dúvida ainda não tenha sido tratada neste
artigo, deixa-a nos comentários!
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