A PERGUNTA QUE CUSTOU R$ 500 MIL AO SBT – CASO SHOW DO MILHÃO
O programa show do milhão foi
transmitido pelo Sistema Brasileira de Televisão (SBT) entre o final e o início da década passada e fez
muito sucesso no Brasil. Apresentado por Silvio Santos, o talking show consistia na elaboração de perguntas e respostas em
que a cada pergunta respondida o participante ganhava um montante em dinheiro, sendo que o
objetivo final do jogo era de que o participante, caso conseguisse responder todas
as perguntas formuladas de conhecimentos gerais, estaria habilitado a responder uma pergunta que poderia
lhe render o prêmio de 1 milhão de reais, pagos em barras de outro.
Como sempre é repetido pelo
apresentador Silvio Santos: “Barras de ouro, que valem mais que dinheiro”.
O programa foi exibido de
1999 a 2003.
Reprodução: Guia da
Semana.
Um caso muito famoso marcou o programa e o
mundo jurídico.
Na edição do programa que foi transmitido em
15 de Junho de 2000 a participante Ana Lucia Serberto de Freitas Mattos conseguiu
responder todas as perguntas formulado e chegou à pergunta que poderia lhe render 1 milhão de reais!
Foi realizada a seguinte pergunta:
“A constituição reconhece direitos aos índios
de quanto do território brasileiro?”.
As alternativas para a questão eram:
a – 22%;
b – 02%;
c – 04%;
d – 10%”
A alternativa “d” considerada “correta”, tanto a pergunta, como a resposta estavam erradas e foram retiradas de uma enciclopédia e não da Constituição
Federal conforme foi justificado pelo programa e não foi informado – após a
constatação do erro – se os redatores do programa consideraram as fontes da
enciclopédia em relação a tal informação.
Diante da pergunta elaborada e do
desconhecimento da resposta, a participante que já tinha garantido o prêmio de 500 mil, resolveu não respondê-la.
Obviamente, a pergunta
estava errada, isto porque a Constituição Federal, não indica um percentual territorial fixo que é garantido aos índios.
Assim, a participante por
meio de seu advogado, propôs uma ação contra o SBT utilizando-se do fundamento de que em
razão da pergunta mal formulada pelo programa, foi impedida de ganhar
o prêmio de hum milhão de reais em barras de ouros.
A sentença de primeiro grau,
reconheceu o direito da ex-participante do programa e condenou a emissora ao pagamento
de uma indenização no valor de 500 mil. O entendimento do juiz foi de que a indenização deveria ser proporcional ao que a participante deixou de ganhar, nesse caso, a sentença fixou o valor de 500 mil para complementar o prêmio de 1 milhão.
A empresa que realizava o
pagamento dos prêmios do Show do Milhão recorreu da decisão ao Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia que manteve a condenação.
O SBT ainda recorreu ao
Superior Tribunal de Justiça, que modificou a decisão de primeiro grau, com o fundamento de que a
indenização não seria devida conforme os parâmetros fixados pelo Juiz e
confirmado pelo Tribunal, pois a participante se recusou a responder a pergunta,
de modo que não era certo presumir que se caso fosse incluída nas alternativas a
resposta correta, a ex-participante teria
acertado a questão correta.
Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça, reduziu o valor da indenização para 125 mil reais (Recurso Especial 788.459/BA), fixando um valor que seria equivalente a possibilidade de chance que a ex-participante teria de acertar a resposta correta. Considerando que eram disponibilizadas 4 questões, é certo que havia uma chance de 25% de acerto. Logo, o valor de 500 mil foi dividido em 4 partes de 125 mil e uma das partes foi dada à ex-participante.
Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça, reduziu o valor da indenização para 125 mil reais (Recurso Especial 788.459/BA), fixando um valor que seria equivalente a possibilidade de chance que a ex-participante teria de acertar a resposta correta. Considerando que eram disponibilizadas 4 questões, é certo que havia uma chance de 25% de acerto. Logo, o valor de 500 mil foi dividido em 4 partes de 125 mil e uma das partes foi dada à ex-participante.
Esse caso, consolidou o que
se chama na área jurídica do direito à perda de uma chance.
Pela teoria, os advogados
buscam sustentar nos Tribunais que é devido o pagamento de indenização à pessoa
que deixou de ganhar/participar/receber algo que era esperado pela vítima em
razão da ação prejudicial de uma outra pessoa.
Trata-se da indenização com
base na frustração de uma expectativa da pessoa.
Imagine a seguinte situação:
Em virtude de um atropelamento de uma dançarina por um motorista embriagado, a vítima (a dançarina) tem
uma de suas pernas quebrada em virtude do impacto e não pode comparecer a uma
importante apresentação de balé que lhe renderia um cachê de 20 mil reais.
Nesse caso, ainda que o motorista possa responder criminalmente, também deverá
compensar a perda financeira que a dançarina sofreu por não conseguir se
apresentar, pois frustou a expectativa da dançarina.
Consulte sempre seu advogado em casos similares.
Muito interessante!
ResponderExcluirSomente uma correção em "um milhão de reais em barras de outros", no fim da quarta estrofe após a pergunta.
Muito obrigado pela correção :)
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