A PERGUNTA QUE CUSTOU R$ 500 MIL AO SBT – CASO SHOW DO MILHÃO



O programa show do milhão foi transmitido pelo Sistema Brasileira de Televisão (SBT) entre o final e o início da década passada e fez muito sucesso no Brasil. Apresentado por Silvio Santos, o talking show consistia na elaboração de perguntas e respostas em que a cada pergunta respondida o participante ganhava um montante em dinheiro, sendo que o objetivo final do jogo era de que o participante, caso conseguisse responder todas as perguntas formuladas de conhecimentos gerais, estaria habilitado a responder uma pergunta que poderia lhe render o prêmio de 1 milhão de reais, pagos em barras de outro.

Como sempre é repetido pelo apresentador Silvio Santos: “Barras de ouro, que valem mais que dinheiro”.

O programa foi exibido de 1999 a 2003.


Reprodução: Guia da Semana.

Um caso muito famoso marcou o programa e o mundo jurídico.

Na edição do programa que foi transmitido em 15 de Junho de 2000 a participante Ana Lucia Serberto de Freitas Mattos conseguiu responder todas as perguntas formulado e chegou à pergunta que poderia lhe render 1 milhão de reais!

Foi realizada a seguinte pergunta:
“A constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?”.
As alternativas para a questão eram:
a – 22%;
b – 02%;
c – 04%;
d – 10%”

A alternativa “d” considerada “correta”, tanto a pergunta, como a resposta estavam erradas e foram retiradas de uma enciclopédia e não da Constituição Federal conforme foi justificado pelo programa e não foi informado – após a constatação do erro – se os redatores do programa consideraram as fontes da enciclopédia em relação a tal informação.

Diante da pergunta elaborada e do desconhecimento da resposta, a participante que já tinha garantido o prêmio de 500 mil, resolveu não respondê-la.

Obviamente, a pergunta estava errada, isto porque a Constituição Federal, não indica um percentual territorial fixo que é garantido aos índios.

Assim, a participante por meio de seu advogado, propôs uma ação contra o SBT utilizando-se do fundamento de que em razão da pergunta mal formulada pelo programa,  foi impedida de ganhar o prêmio de hum milhão de reais em barras de ouros.

A sentença de primeiro grau, reconheceu o direito da ex-participante do programa e condenou a emissora ao pagamento de uma indenização no valor de 500 mil. O entendimento do juiz foi de que a indenização deveria ser proporcional ao que a participante deixou de ganhar, nesse caso, a sentença fixou o valor de 500 mil para complementar o prêmio de 1 milhão.

A empresa que realizava o pagamento dos prêmios do Show do Milhão recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que manteve a condenação.

O SBT ainda recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que modificou a decisão de primeiro grau, com o fundamento de que a indenização não seria devida conforme os parâmetros fixados pelo Juiz e confirmado pelo Tribunal, pois a participante se recusou a responder a pergunta, de modo que não era certo presumir que se caso fosse incluída nas alternativas a resposta correta, a ex-participante teria acertado a questão correta. 

Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça, reduziu o valor da indenização para 125 mil reais (Recurso Especial 788.459/BA), fixando um valor que seria equivalente a possibilidade de chance que a ex-participante teria de acertar a resposta correta. Considerando que eram disponibilizadas 4 questões, é certo que havia uma chance de 25% de acerto. Logo, o valor de 500 mil foi dividido em 4 partes de 125 mil e uma das partes foi dada à ex-participante.

Esse caso, consolidou o que se chama na área jurídica do direito à perda de uma chance.

Pela teoria, os advogados buscam sustentar nos Tribunais que é devido o pagamento de indenização à pessoa que deixou de ganhar/participar/receber algo que era esperado pela vítima em razão da ação prejudicial de uma outra pessoa.

Trata-se da indenização com base na frustração de uma expectativa da pessoa.

Imagine a seguinte situação: Em virtude de um atropelamento de  uma dançarina por um motorista embriagado, a vítima (a dançarina) tem uma de suas pernas quebrada em virtude do impacto e não pode comparecer a uma importante apresentação de balé que lhe renderia um cachê de 20 mil reais. Nesse caso, ainda que o motorista possa responder criminalmente, também deverá compensar a perda financeira que a dançarina sofreu por não conseguir se apresentar, pois frustou a expectativa da dançarina.

Consulte sempre seu advogado em casos similares.



Comentários

  1. Muito interessante!
    Somente uma correção em "um milhão de reais em barras de outros", no fim da quarta estrofe após a pergunta.

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