Processo Civil - Teoria Geral dos Recursos 1 A parte recorre da decisão de mérito, por erro cometido pelo juiz, ou pelo natural inconformismo, ou ainda para adiar o momento do trânsito em julgado, para ampliar o momento em que terá satisfazer a obrigação. Sempre que proferido decisão interlocutória, sentença, ou acordo estará aberto à possibilidade da interposição de recurso, desta forma, sempre que o ato tiver carga decisória, é neste sentido que o código no art. 1.001 veda a apresentação de recursos contra despachos. Art. 1001 – dos despachos não cabe recurso. A possibilidade de apresentar recursos está atrelada à garantia do duplo grau de jurisdição, onde a decisão será reexaminada pelo órgão hierarquicamente superior, imaginando-se que uma segunda decisão mantendo/reformando/invalidando a decisão anterior será mais justa. Como já fora dito, a possibilidade de recorrer decorre da possibilidade da falha (erro) humana do juiz e do natural inconformismo da parte. ...