Do Vício Redibitório - Aula 2 Continuando esta breve exposição quanto ao vício redibitório, ou vicio oculto, é imperioso para se pleitear a garantia contra aludido vício, estejam presentes determinados requisitos: · . Que o vício seja oculto; · . Que diminua o seu valor ou a sua utilidade; Em complemento e, elenca Carlos Roberto Gonçalves: . Que a coisa seja recebida em virtude de contrato comutativo e doação onerosa (art. 441); . Que os defeitos existam no momento da celebração do contrato e que perdure até a alegação (não responde pelos defeitos advindo do mal uso, o superveniente) (art. 443); . Que os defeitos sejam desconhecidos do adquirente; . Que os defeitos sejam graves. Ações Cabíveis: ...